Os crimes sexuais são de forma geral, muito traumáticos e difíceis pra as vítimas. Nas últimas décadas os mesmos ganharam uma nova configuração e um novo vislumbre aos olhos dos Juristas e Doutrinadores, no que tange à temática da verificação e reconhecimento dos mesmos, no âmbito social, no qual, o Direito Penal passa a puní-los de forma mais rigorosa e apontar os agentes de maneira mais específica, para que haja o seu enquadramento e tipificação.
Algumas intervenções médicas são tomadas para a identificação de determinados delitos, sendo possível perceber de forma comum, algo que esteja fora do padrão de normalidade. Estes procedimentos quando são tomados para uso judicial, são denominados de Perícias Médicas e são nos casos em foco, estes procedimentos, as principais fontes de prova para a qualificação e tipificação dos delitos aqui abordados.
O Exame de Corpo de Delito, muito conhecido e citado em algumas obras de Direito Penal e de Medicina Legal, é exatamente a constatação médica, de que houve uma intervenção incomum na estrutura intra ou extracorpórea do indivíduo, e que através do chamado Laudo Pericial, pode obter-se ou não a veracidade dos fatos narrados pela vítima, interpondo no mesmo, informações médicas que comprovem o que está sendo alegado.
De acordo com alguns doutrinadores especialistas na área de Medicina Legal e Direito Penal, faz-se mais do que necessária e indispensável, a utilização da Perícia para que seja comprovada a materialização da maioria dos delitos, que causem algum dano físico ao sujeito passivo do ilícito penal. Só após a Perícia Legal, é possível de forma concreta se qualificar e tipificar o delito, e assim poder levá-lo a julgamento, como prova ao juízo competente.
Da web
O Exame de Corpo de Delito, muito conhecido e citado em algumas obras de Direito Penal e de Medicina Legal, é exatamente a constatação médica, de que houve uma intervenção incomum na estrutura intra ou extracorpórea do indivíduo, e que através do chamado Laudo Pericial, pode obter-se ou não a veracidade dos fatos narrados pela vítima, interpondo no mesmo, informações médicas que comprovem o que está sendo alegado.
De acordo com alguns doutrinadores especialistas na área de Medicina Legal e Direito Penal, faz-se mais do que necessária e indispensável, a utilização da Perícia para que seja comprovada a materialização da maioria dos delitos, que causem algum dano físico ao sujeito passivo do ilícito penal. Só após a Perícia Legal, é possível de forma concreta se qualificar e tipificar o delito, e assim poder levá-lo a julgamento, como prova ao juízo competente.
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